JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.567.561

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – ARE 1.567.561, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Recurso extraordinário. Cabimento. Repercussão geral. Ausência de preliminar formal e fundamentada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a desconstituir a decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A petição de recurso extraordinário não apresentou articulação argumentativa, nos termos dos arts. 102, §3º, da Constituição Federal, e 1.035, §1º, do Código de Processo Civil, que demonstrasse a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa. 4. Os argumentos que embasam o agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1567561 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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