JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 94.724

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – HC 94.724, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. DATA DO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO INDEVIDO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA REGULADA PELA PENA EM CONCRETO. 1. O crime de estelionato praticado contra a Previdência Social é instantâneo de efeitos permanentes, tendo, portanto, como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do recebimento da primeira prestação do benefício indevido. Precedentes. 2. Transitada em julgado a sentença para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena em concreto. Ordem concedida. (HC 94724, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-01 PP-00213)
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