JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.567.005

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – ARE 1.567.005, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: Direito do Consumidor. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Preclusão. Competência da justiça federal. Responsabilidade do Bacen. Litigância de má-fé. Multa. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso, confirmando-se a ocorrência de preclusão da discussão sobre a inclusão do Banco Central do Brasil (Bacen) na lide e a competência da Justiça Federal. 2. O recorrente busca reabrir a discussão sobre a competência da Justiça Federal e a legitimidade do Bacen no polo passivo, alegando a existência de erro material ou contradição interna, apesar de a questão já ter sido tratada e afastada em decisões anteriores. 3. No acórdão de segundo grau e na decisão em embargos de declaração, reafirmou-se a preclusão da matéria, reconhecendo-se a competência da Justiça Federal desde o início do feito originário e a legitimidade do Bacen para integrar a lide, embora não tenha sido reconhecida a responsabilização exclusiva pela correção de valores. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a discussão sobre a inclusão do Bacen na lide e a competência da Justiça Federal, já decidida em instâncias anteriores, está acobertada pela preclusão. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi correta ao asseverar a ocorrência de preclusão da discussão quanto à incompetência da Justiça Federal e à não exclusão do Bacen da lide, temas já tratados e afastados em decisões anteriores. 6. A matéria foi exaustivamente analisada e decidida no feito originário e confirmada em acórdão de segundo grau e em sede de embargos de declaração, os quais reconheceram a legitimidade do Bacen e a competência da Justiça Federal, afastando a alegação de erro material ou contradição interna. 7. É rigorosa a aplicação do enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, dada a insistência da parte em levantar questão fática já bem assentada na Corte de origem, evidenciando o intuito de dilatar desnecessariamente o procedimento, a atrair a multa constante do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido. (ARE 1567005 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.565.516

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Multa tributária. Taxa Selic. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Caráter protelatório. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, insurgindo-se a recorrente contra o afastamento dos argumentos relativos à observância à…

RE 1.570.958

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito do consumidor, civil e processual civil. Naufrágio. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de repercussão geral. Competência. Mera alegação de existência de interesse de um dos entes elencados no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ausência de justificativa para deslocamento do…

ARE 1.570.619

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Ofensa constitucional indireta. Súmulas 282, 356 e 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental possui fundamentos suficientes para reformar a …

ARE 1.565.566

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de revisão de contrato bancário. Razões do agravo interno que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por ser manifestamente incabível, na parte, em que foram aplicados temas da sistemática da r…

ARE 1.327.995

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 06.12.2022. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. ART. 37, §6º, DA CRFB. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEL, AO CASO, O TEMA 826. RE 884.325-RG.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.