JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.433

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – RCL 83.433, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Empregado público. Adicional de insalubridade previsto na lei complementar estadual nº 432, de 1985, com redação dada pela lei complementar nº 1.179, de 2012. Concessão com fundamento na isonomia entre servidores estatutários e celetistas. Violação ao enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente o pedido de reclamação ajuizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para cassar acórdão pelo qual se concedeu adicional de insalubridade previsto para os servidores públicos estatutários aos servidores celetistas, em desobediência à vedação de concessão de vantagens com base no princípio da isonomia configurada no enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o julgamento de procedência sem a intimação do beneficiário invalida a decisão; (ii) havia a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias em razão de tratar o acórdão do Tema RG nº 25 (RE nº 565.714-RG/SP); e (iii) a concessão, por decisão judicial, de adicional de insalubridade previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 432, de 1985, aos servidores estaduais celetistas viola o enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do STF. III. Razões de decidir 3. A dispensa de citação para contestação, conforme procedido na espécie, não caracteriza cerceamento de defesa ou nulidade, considerados o objeto da reclamação e a intimação da decisão proferida, com a decorrente apresentação do agravo regimental. 4. A reclamação foi ajuizada por violação ao enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do STF, sendo desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. Ademais, o Tema RG nº 25 analisou a redação original do art. 3º da Lei Complementar nº 432, de 1985, que fixava o salário mínimo como base cálculo do adicional de insalubridade, redação que foi modificada pela Lei Complementar nº 1.179, de 2012, objeto de interpretação da ação originária. 5. A Lei Complementar nº 432, de 1985, em seu art. 8º esclarece que não se aplica aos servidores estaduais celetistas, tendo sido o direito à percepção, com base no art. 3º, conferido com fundamento no princípio da isonomia, o que é vedado pelo enunciado nº 37 da Súmula Vinculante do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 83433 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 81.195

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Adicional de insalubridade. Equiparação entre empregados públicos regidos pela CLT e os demais servidores públicos municipais. Fundamento no princípio da isonomia. Configuração de ofensa à Súmula Vinculante nº 37. Agravo regimental não provido. 1. Ante a na…

RCL 73.942

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/02/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMPREGADO PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PODER JUDICIÁRIO. MAJORAÇÃO. ISONOMIA. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado procedente pedido ante afronta à Súmula vinculant…

RCL 81.682

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Súmula Vinculante nº 37. Equiparação entre empregados públicos regidos pela CLT e servidores municipais fundada no princípio da isonomia. Desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal firmada na …

RCL 73.942

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMPREGADO PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PODER JUDICIÁRIO. MAJORAÇÃO. ISONOMIA. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado procedente pedido ante afronta à Súmula vinculant…

RCL 76.569

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 432/1985, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.179/2012, A SERVIDORES CELETISTAS, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(Rcl 76569 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.