JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.512.624

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

STF – ARE 1.512.624, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Licitude da prova colhida mediante prisão em flagrante. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ausência de “Fishing expedition”. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF). 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1512624 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
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