JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.970

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STF – RCL 82.970, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Reclamação incabível. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação diante do trânsito em julgado da decisão reclamada, atraindo a incidência da Súmula 734. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada foi proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. III. Razões de decidir 3. É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, a teor do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e da Súmula 734 desta Corte. 4. No caso, a decisão reclamada transitou em julgado em 8.8.2025, ao passo que esta reclamação constitucional foi ajuizada igualmente em 8.8.2025. Considerando que o trânsito em julgado dá-se um dia após o término do prazo recursal, não se admite a reclamação ajuizada no mesmo dia do trânsito em julgado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 82970 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18-11-2025)
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