JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.404

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STF – HC 263.404, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pretensão. Inadmissibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por constituir reiteração de impetração anterior. 2. O recorrente afirma que o pedido pode ser reanalisado, pois com o trânsito em julgado da condenação iniciou-se uma nova etapa processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mesma controvérsia pode receber nova análise de acordo com a etapa em que se encontra o processo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não é admissível recolocar à análise do mesmo Tribunal controvérsia já decidida, independentemente da fase processual, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (HC 263404 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18-11-2025)
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