JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 263.304

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STF – RHC 263.304, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Recurso em que se pleiteia o trancamento da Ação Penal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior (RHC 130.578 AgR/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/6/2017). III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 263304 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-11-2025 PUBLIC 25-11-2025)
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