JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.556.602

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STF – ARE 1.556.602, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Teto remuneratório. Auditor Fiscal. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Súmulas 279 e 280. Agravo regimental não provido. Multa. Majoração de honorários. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reverter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que confirmou decisão sobre pagamento de diferenças de valores remuneratórios em virtude da não aplicação do teto constitucional fixado pela Lei 13.752/2018 e pela Portaria Conjunta 02/2019. II. Questão em discussão 2.Saber se é admissível recurso extraordinário que exige reexame de fatos e provas, bem como de legislação local, para dirimir controvérsia relativa à aplicação do teto remuneratório a servidor público estadual. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo interno não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável a análise em sede de recurso extraordinário, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada. Majoração em 10% (dez por cento) do valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1556602 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2025 PUBLIC 27-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.418.804

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS, EM RAZÃO DO AUMENTO DO TETO REMUNERATÓRIO, DE JANEIRO A JUNHO DE 2019. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E LEI FEDERAL 13.752/2018, PORTARIA CONJUNTA 02/2019 DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, RESO…

ARE 1.416.023

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 05/06/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUBTETO REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/2013 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastre…

ARE 1.418.850

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUDITOR FISCAL. TETO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR. REAJUSTE. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 81). VERBA HONORÁRIA MAJO…

ARE 1.562.973

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Pensão por morte. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF. II. Questão em discussão…

RE 1.569.655

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor. Revogação legislativa de gratificação reconhecida em decisão transitada em julgado. Verificação de diminuição de vencimentos. Reexame de fatos e provas. Interpretação da legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.