JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 683.445

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – AI 683.445, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que não se mostrava intempestivo, nos termos do art. 191, do Código de Processo Civil. 1. A existência de dois recorrentes, representados por diferentes patronos, faz incidir, no caso, a regra do art. 191 do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de cada qual apresentar, separadamente, seu próprio recurso. 2. Não existe direito adquirido à manutenção do regime legal do atrelamento de proventos de inativos aos vencimentos dos atuais titulares dos cargos que outrora exerceram. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AI 683445 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-03 PP-00468)
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