- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STF – AI 683.445, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 08/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que não se mostrava intempestivo, nos termos do art. 191, do Código de Processo Civil. 1. A existência de dois recorrentes, representados por diferentes patronos, faz incidir, no caso, a regra do art. 191 do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de cada qual apresentar, separadamente, seu próprio recurso. 2. Não existe direito adquirido à manutenção do regime legal do atrelamento de proventos de inativos aos vencimentos dos atuais titulares dos cargos que outrora exerceram. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AI 683445 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-03 PP-00468)
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