- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
STF – HC 264.064, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado pela prática dos crimes de associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva, mantida na sentença condenatória. III. Razões de decidir 3. No caso, a manutenção da prisão preventiva, na sentença condenatória, está devidamente motivada e fundamentada no receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, nos exatos termos dos arts. 312, § 2°; e 387, § 1º, ambos do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 264064 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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