JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.488.000

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STF – ARE 1.488.000, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventia extrajudicial. Proventos de aposentadoria fixados em múltiplos do salário mínimo. Incabível. Preservação do valor nominal do benefício recebido anteriormente ao advento da lei nº 14.016, de 2010. Possibilidade. 1. Sendo incabível a vinculação dos proventos a múltiplos do salário mínimo, deve, entretanto, ser observado o valor estabelecido antes da entrada em vigor da Lei nº 14.016, de 2010, a este sendo aplicáveis os reajustes pertinentes. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1488000 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-09-2024 PUBLIC 25-09-2024)
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