RE 1.560.658
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE E SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. No presente caso, a recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar, fundamentadame…