- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – HC 256.541, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. A parte embargante sustenta omissão no acórdão embargado, quanto à ausência de apreciação da pretendida desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de entorpecente para uso pessoal, tese acolhida no voto vencido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão passível de ser sanada mediante embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material. 5. Inexiste omissão quando a matéria foi devidamente analisada no acórdão embargado, especialmente no voto vencido que se busca fazer prevalecer. 6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento voltado ao reexame de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. (HC 256541 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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