- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – RCL 87.058, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR PERANTE ESTA SUPREMA CORTE. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A presente Reclamação apresenta as mesmas partes, pedidos e causa de pedir da Rcl 85.755/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. Nessas circunstâncias, em que se veicula mera repetição de pedido, o processamento do pedido revela-se inviável, na linha da jurisprudência desta CORTE: Rcl 66483 AgR, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2024; Rcl 40952 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 5/8/2020. III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 87058 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.