JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.058

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – RCL 87.058, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR PERANTE ESTA SUPREMA CORTE. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A presente Reclamação apresenta as mesmas partes, pedidos e causa de pedir da Rcl 85.755/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. Nessas circunstâncias, em que se veicula mera repetição de pedido, o processamento do pedido revela-se inviável, na linha da jurisprudência desta CORTE: Rcl 66483 AgR, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2024; Rcl 40952 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 5/8/2020. III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 87058 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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