HC 263.913
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. O ato dito coator não diverge da jurisprudência desta Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal ou revisão criminal 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão d…