- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
STF – ARE 1.570.734, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 02/12/2025, p. 17/12/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições sociais. Substituição tributária. Cigarros. Tese 228 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que manteve a inaplicabilidade da Tese 228 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal em casos de contribuição para PIS-PASEP e COFINS sobre cigarros e cigarrilhas, em regime de substituição tributária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a controvérsia acerca da negativa de restituição das diferenças do PIS/COFINS pagas a mais, no regime da substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior a presumida, possui natureza constitucional direta ou, ao contrário, infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. A análise do recurso extraordinário, na hipótese, demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1570734 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-12-2025 PUBLIC 17-12-2025)
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