JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 673.611

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 673.611, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 673611 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-09 PP-02160)
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