- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STF – HC 264.882, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSA À VÍTIMA OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º, XV, COMBINADO COM O ART. 12, § 2º, AMBOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O juízo da execução competente indeferiu o pedido de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024, em razão do não cumprimento de requisito objetivo, consistente na reparação do dano causado à vítima ou na não comprovação de incapacidade econômica para tanto. 2. Alega-se ser inconteste que o paciente se enquadra precisamente na situação de hipossuficiência econômica presumida, tal como dispõe o art. 12, § 2º, do Decreto n. 12.338/2024. II. Questão em discussão 3. Examina-se a possibilidade de concessão ao paciente de indulto previsto no Decreto n. 12.338/2024. III. Razões de decidir 4. O Decreto Presidencial n. 12.338/2024, ao dispor sobre a concessão de indulto natalino, estabeleceu, em seu art. 9º, XV, a necessidade de reparação do dano causado à vítima, excetuada as hipóteses previstas no art. 12, § 2º, do mesmo Decreto. 5. A partir das informações constantes das decisões antecedentes, verifica-se que o paciente não comprovou o cumprimento da obrigação de reparar o dano, nem apresentou justificativa idônea que demonstrasse impossibilidade econômica de fazê-lo. 6. Inexistindo o atendimento do requisito objetivo previsto no decreto, não há como reconhecer o direito ao indulto pretendido, sob pena de indevida ampliação judicial das hipóteses de concessão fixadas pelo Chefe do Poder Executivo. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 264882 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
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