- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
STF – RHC 263.766, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 16/12/2025
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentos idôneos. Ilegalidade: inocorrência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de decretação de prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta delitiva, decorrente da integração do recorrente em organização criminosa voltada à prática de fraudes eletrônicas, na qual exerceria papel de liderança. 4. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e ocupação lícita, não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Precedentes. 5. A análise da desproporcionalidade decorrente de eventual aplicação futura de pena em regime diverso do fechado é prematura, pois pressupõe a existência de sentença condenatória já prolatada. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. ________ Jurisprudência relevante citada: STF, RHC nº 131.537/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2016; HC nº 207.084-AgR/RS, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/11/2021; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 24/08/2018; (RHC 263766 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2025 PUBLIC 16-12-2025)
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