JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 989

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STF – ADPF 989, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

Embargos de declaração em referendo em medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Aborto legal. Ausência de omissão. Pretendida rediscussão da matéria. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual negado referendo à decisão cautelar exarada nestes autos. II. Questão em discussão 2. A questão submetida à apreciação consiste em saber se o acórdão embargado, ao deixar de referendar a decisão cautelar exarada nestes autos, padece do vício da omissão. III. Razões de decidir 3. Ausência de obscuridade e contradição. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 4. Embargos rejeitados. (ADPF 989 MC-Ref-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2025 PUBLIC 19-12-2025)
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