JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.575.371

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – ARE 1.575.371, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Taxa. Licença para funcionamento. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1575371 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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