JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.564.838

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – ARE 1.564.838, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Operação Hashtag. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão do Tribunal de origem que versava sobre responsabilidade civil do Estado em investigação policial, por alegado cerceamento de defesa, abusividade de cautelares e publicidade excessiva. 2. A parte recorrente sustentou violação dos artigos 1º, III; 5º, V, VI, X, LV, LXIII; 37, §6º; 93, IX; e 221, IV, da Constituição Federal, argumentando a existência de ilicitude na conduta estatal e a consequente responsabilidade por danos morais. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada e o acórdão recorrido cumpriram o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais; (ii) saber se as alegações de ofensa aos princípios constitucionais configuram violação direta ou apenas reflexa à Constituição Federal, exigindo reexame de normas infraconstitucionais; e (iii) saber se o reexame de fatos e provas é cabível em sede de recurso extraordinário. III. Razões de decidir 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 339), firmou o entendimento de que o artigo 93, IX, da Constituição Federal, exige que o órgão julgador fundamente, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento, sem demandar manifestação sobre todos os argumentos apresentados pela defesa. 5. A Corte também ratificou (Tema 660) que a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada, quando depender da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa apenas indireta ou reflexa à Constituição Federal, não ensejando reexame em recurso extraordinário. 6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1564838 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.573.352

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Danos Morais e Materiais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discu…

ARE 1.572.708

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação regressiva. Dano causado por policial rodoviário no exercício da função. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a necessidade da análise da legis…

ARE 1.567.599

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação por danos morais e materiais. Responsabilidade civil do estado. Art. 37, § 6º, da CF. Prisão cautelar. posterior absolvição. Ausência de prequestionamento (art. 5º, LIV, LV e LXIII, da CF). Súmulas 282 e 356 da CF. Tema 660 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de …

ARE 1.573.618

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação de regresso. Responsabilidade do Estado não comprovada. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extr…

ARE 1.573.551

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a honra. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Ausência de violação ao art. 93, IX, da CF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF, bem como pela …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.