JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.575.191

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – ARE 1.575.191, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem. Súmula 287 do STF. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1575191 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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