JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 86.841

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

STF – RCL 86.841, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 11. Não ocorrência. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte nos Temas nºs 339, 660 e 895 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 86841 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-12-2025 PUBLIC 17-12-2025)
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