JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.274

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – HC 263.274, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de vício sanável por meio de embardos. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Pretende-se reanálise de pedido analisado em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração como meio de reforma de mérito da decisão embargada. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rever matéria decidida na decisão embargada. 4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 263274 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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