- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
STF – HC 264.841, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da busca pessoal. Fundada suspeita para a abordagem. Licitude das provas decorrentes da diligência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve fundada suspeita para abordagem pessoal; e (ii) se são lícitas as provas dela decorrentes. III. Razões de decidir 3. Demonstrada a existência de dados objetivos que comprovam a existência de fundada suspeita para a abordagem pessoal, não há falar em ilicitude das provas dela decorrentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. (HC 264841 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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