JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.567.700

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – ARE 1.567.700, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Reexame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a irresignação apresentada no agravo regimental possui fundamentos aptos a ensejar o provimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A análise do regime de impenhorabilidade da propriedade da pequena propriedade rural, nos casos em que se mantém a propriedade do executado, demanda a análise do ordenamento jurídico como um todo, notadamente das leis referentes à execução e às garantias comerciais. Inexistência de violação direta à norma constitucional. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. (ARE 1567700 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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