JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.573.585

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STF – ARE 1.573.585, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Cobrança retroativa. Lei Municipal n. 10.692/2013 declarada constitucional. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na deficiência de fundamentação da repercussão geral e na necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional local (Lei Municipal nº 10.692/2013), aplicando as Súmulas 279 e 280/STF. 2. O recorrente, no agravo interno, buscou desconstituir a decisão agravada, argumentando ter demonstrado a repercussão geral da matéria e na desnecessidade do reexame de fatos e provas e da legislação local. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se foi adequadamente demonstrada a repercussão geral da matéria no recurso extraordinário; e (ii) saber se a análise do recurso extraordinário demanda o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional local. III. Razões de decidir 4. . A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do quadro fático delineado na origem, bem como a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável (Lei Municipal nº 10.692/2013), tornando oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição Federal. Incidem, assim, as Súmulas 279 e 280/STF. 5. As razões apresentadas no agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada no tocante à inviabilidade de conhecimento do recurso extraordinário por reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional local. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1573585 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2025 PUBLIC 19-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.576.508

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Incorporação de patrimônio. Sociedade de propósito único. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento, com…

ARE 1.573.312

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em via extraordinária, além de consignar a ausência de violação ao art. …

RE 1.576.501

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENT…

ARE 1.574.276

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, …

ARE 1.571.853

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Tributário.Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Itbi. Integralização do capital social. Imunidade tributária. Incidência da Súmula 279 do stf. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento a recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional. II. Questão em discu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.