JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.060

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – HC 265.060, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca a absolvição do paciente. Subsidiariamente, “seja fixada a pena no mínimo legal e início de cumprimento de pena no regime semiaberto ou aberto” ou “a desclassificação para o delito de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do recurso, em razão da incidência da Súmula 182 daquele Tribunal. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 265060 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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