JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.572.942

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
15/01/2026

STF – ARE 1.572.942, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 15/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Rompimento do vínculo de trabalho que gerou tempo de contribuição para a aposentadoria. Verbas rescisórias. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, assim como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1572942 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-01-2026 PUBLIC 15-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.572.942

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Rompimento do vínculo de trabalho que gerou tempo de contribuição para aposentadoria. Verbas rescisórias. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inviabilidade de reexame fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual manteve-se a decisão que negou seg…

ARE 1.575.319

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor estadual. Complementação de aposentadoria. Contribuição previdenciária. Desconto. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de exame de matéria infraconstitucional.…

ARE 1.569.675

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão de abono de permanência na base de cálculo de vantagens remuneratórias. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraco…

ARE 1.582.724

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria especial. Servidor PÚBLICO. Súmula vinculante 33. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e por se …

ARE 1.573.396

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo pela incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.