JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.574.869

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
15/01/2026

STF – ARE 1.574.869, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 15/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso, por reconhecer que a matéria dos autos demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF). II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1574869 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-01-2026 PUBLIC 15-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.573.156

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é possível chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo acórdão recorrido…

ARE 1.573.618

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação de regresso. Responsabilidade do Estado não comprovada. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extr…

ARE 1.573.352

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Danos Morais e Materiais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discu…

ARE 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

ARE 1.584.455

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.