JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.570.515

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
15/01/2026

STF – ARE 1.570.515, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 15/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Oficial de justiça. Procedimento administrativo. Pena de demissão. Interposição de recurso extraordinário. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da impossibilidade de interposição de recurso extraordinário contra decisão que resolva procedimento de natureza administrativa. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. A jurisprudência do STF está consolidada no sentido de ser incabível recurso extraordinário contra decisão que resolva procedimento de natureza administrativa, como no presente caso. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1570515 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-01-2026 PUBLIC 15-01-2026)
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