- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STF – RE 582.332, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidora pública aposentada. Estabilidade financeira. Cálculo da gratificação de cargo em comissão. Desvinculação. Possibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração, o que importaria no reconhecimento da existência de direito adquirido a regime jurídico, hipótese refutada por esta Suprema Corte. 2. É possível ao legislador desvincular o cálculo de gratificação que foi incorporada pelo servidor inativo, daquela ocupada pelo servidor em atividade, sem que isto represente violação ao texto constitucional. 3. Agravo regimental não provido (RE 582332 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-02 PP-00232)
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