JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.229

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – RCL 87.229, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 11. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. A agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 87229 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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