JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.574.609

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – ARE 1.574.609, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Recurso extraordinário. Intempestividade. Embargos não conhecidos. Ausência de interrupção do prazo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da intempestividade do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1574609 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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