- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/12/2025
- Data de publicação
- 08/01/2026
STF – HC 262.107, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/12/2025, p. 08/01/2026
Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Ausência de teratologia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base foi adequadamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A elevação da pena-base, no patamar fixado pelas instâncias de origem, mostra-se adequada em razão da maior reprovabilidade da conduta e das consequências do crime. Isso porque o paciente, policial militar, simulou ser motorista de aplicativo e, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal. Do mesmo modo, as severas consequências suportadas pela vítima, que apresentou abalo psicológico persistente após os fatos, constituem fundamento legítimo para a majoração da pena-base. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. (HC 262107 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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