JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.415.115

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – RE 1.415.115, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 06/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA QUE EXIGE O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMENS E MULHERES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO INTEGRAL. CONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DO ARTIGO 5º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. Determinada a suspensão do processamento de processos pendentes. (RE 1415115 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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