- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
STF – RCL 87.374, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 10/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324, e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG). Prestação de serviços do sócio autor para a empresa reclamante. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Fundamentos não afastados. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços do sócio autor para a empresa reclamante, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625. 2. A superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1.389 da RG (ARE nº 1.532.603) e a ordem nacional de suspensão de processos com a temática debatida nos autos constituem alterações supervenientes na moldura jurídica que impõem seja dada parcial procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem de sobrestamento cuja discussão envolva o instituto da “pejotização” e seus desdobramentos, nos termos da mencionada decisão. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 87374 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2026 PUBLIC 10-02-2026)
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