JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.627

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STF – HC 265.627, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 121, caput, do Código Penal. Dosimetria. Fundamentação idônea. Questões suscitadas não examinadas na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 265627 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2026 PUBLIC 10-02-2026)
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