HC 261.920
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, com o benefício do sursis, pelo cometimento do delito previsto no art. 251 do Código Penal Militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente…