JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.676

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
10/04/2026

STF – ARE 1.580.676, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 10/04/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Agravo Regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência da Súmula 287 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF). 4. No caso concreto, o agravante não impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1580676 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
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