JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.577.698

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STF – ARE 1.577.698, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inadmissibilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Tema 660 da Repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual questionava acórdão de tribunal de origem que tratou de responsabilidade civil por fraude em assinatura de documento particular levado a registro na JUCESP. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada ofensa a preceitos constitucionais configura violação direta ou reflexa à Constituição Federal; e (ii) saber se o conhecimento do recurso extraordinário demandaria o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4. O Plenário do STF, no Tema 660 da repercussão geral (ARE nº 748.371/MT), firmou o entendimento de que a ofensa aos princípios constitucionais (legalidade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, limites da coisa julgada ou prestação jurisdicional), que dependa de análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, não ensejando reexame em recurso extraordinário. 5. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e as conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1577698 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-02-2026 PUBLIC 19-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.577.581

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 279/STF E OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário quanto aos capítulos impugnados com fundamento na aplicação de precedente com repercussão geral (Tema 660) e negou seguime…

ARE 1.575.343

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS SOFRIDOS. Incêndio. Laudo pericial. TEMAS 339 e 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada nos Temas 339 e 660 da repercussão geral e n…

ARE 1.577.301

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Grupo econômico. Responsabilidade. Reconhecimento pela origem. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Tema 660 da RG. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 660 da sistemática da repercussão geral, da Súmula 279…

ARE 1.582.058

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa constitucional indireta. Reexame de normas infraconstitucionais. Tema 660 da Repercussão geral. Súmula 636 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, ante a incidência do entendimento firmado no Tema 660 da repercussão geral e…

ARE 1.579.925

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de prescrição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 660 da RG. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.