JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.573.384

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
24/02/2026

STF – ARE 1.573.384, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 24/02/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Exclusão de incentivos fiscais de ICMS. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, ao apreciar a apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com exclusão de incentivos fiscais de ICMS de suas bases de cálculo, ressalvou a dispensa de observância de requisitos legais somente para o crédito presumido de ICMS-benefício fiscal, exigindo a comprovação para os demais casos. 2. O recorrente busca a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS (que não sejam crédito presumido) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem a necessidade de observância dos requisitos legais impugnados. 3. O Tribunal de origem determinou a observância dos requisitos legais previstos na Lei nº 12.973, de 2014, e no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, para a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com exceção dos créditos presumidos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da exigência de requisitos legais para a exclusão de incentivos fiscais de ICMS (exceto crédito presumido) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL demanda o exame de legislação infraconstitucional, impedindo o atingimento da estatura constitucional necessária à admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 5. A controvérsia recursal depende do exame da legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 12.973, de 2014, e o Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, para verificar a aplicabilidade dos requisitos legais para a exclusão de incentivos fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 6. A análise da matéria em debate não alcança a estatura constitucional necessária para a abertura da via excepcional do recurso extraordinário, configurando, no máximo, ofensa reflexa à Constituição da República. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é iterativa no sentido de que não compete a esta Corte o reexame de legislação infraconstitucional. IV. Dispositivo 8. Recurso ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.973, de 2014; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 1.527.743-ED-AgR/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 17/03/2025; STF, RE nº 1.203.686-AgR/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 20.12.2019; STF, ARE nº 1.020.143-AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2019; STF, ARE nº 1.568.450/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 19/11/2025; STF, ARE nº 1.570.024/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18/11/2025. (ARE 1573384, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2026 PUBLIC 24-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.579.985

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Crédito presumido de ICMS. Exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Demais incentivos. Ausência de violação ao art. 97, da Constituição Federal. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a ausência de violação ao art. 97, da CF, e a necessida…

ARE 1.472.645

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

ementa: direito tributário. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica - irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido - csll. reserva de plenário. art. 97 da cf. inaplicabilidade. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimen…

RE 1.570.940

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IRPJ. CSLL. ICMS. Tema 957/RG. Questão infraconstitucional. Reserva de Plenário. Violação inocorrente. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que negou seguimento a seu recurso extraordinário apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que tratou da exclusão de benefícios fiscais de Imposto sobre Operações r…

ARE 1.464.692

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 4. Exclusão do saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de pro…

RE 1.484.814

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 20/05/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscal em ICMS. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.