JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.879

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
25/02/2026

STF – HC 265.879, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 18/02/2026, p. 25/02/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ADVOGADO. SALA DE ESTADO MAIOR. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. CUSTÓDIA DOMICILIAR. INVIABILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Paciente pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, II, III e IV c/c art. 14, II, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE é firme no sentido de que é possível a prisão de advogado, na pendência do trânsito em julgado da sentença condenatória, em local diverso da sala de Estado Maior das Forças Armadas ou auxiliares, desde que apresentadas condições condignas ao seu grau, com conforto mínimo e instalações sanitárias adequadas ao custodiado. 4. A instância ordinária consignou que o paciente se encontra segregado em estabelecimento adequado e condigno ao recolhimento prisional de advogado. E, para afastar essa conclusão, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual. 5. Revela-se inviável, também nesta ação constitucional, “avaliar, mediante cognição plena, o acerto, ou não, de decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como adequada para recolhimento de advogado com direito a prisão especial” (Rcl 4.733/MT, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJe de 8/6/2007). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 265879 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-02-2026 PUBLIC 25-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 261.490

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE ADVOGADO. SALA DE ESTADO MAIOR. DEPENDÊNCIA PRISIONAL DIVERSA. CONDIÇÃO ADEQUADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado a cumprir pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias/multa, por infração ao artigo 2º, §§ 2º e 4º, incisos II, IV e V, da…

HC 211.673

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ADVOGADO. SALA DE ESTADO MAIOR. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE 1. A jurisprudência desta CORTE é firme no sentido de ser possível a prisão de advogado, na pendência do trânsito em julgado da sentença condenatória, em local que não seja a sala de Estado-Maior das Forças Armadas ou auxiliares, desde que apresentad…

HC 268.672

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente pela prática do crime de homicídio (art. 121 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta SUPREMA CORTE, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamento…

HC 267.360

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca o reconhecimento de nulidades e a revisão da pena. III. RAZÕES DE…

HC 263.924

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.