JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.588.456

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STF – ARE 1.588.456, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Súmula 287 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 287 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário diante do óbice apontado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1588456 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2026 PUBLIC 30-03-2026)
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