JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.578.612

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STF – ARE 1.578.612, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

Ementa: direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revogação de ato administrativo. Ausência de ciência inequívoca. Violação ao devido processo legal administrativo. Lei municipal nº 7.506/97. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Improcedência. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF). II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do apelo extremo. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1578612 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
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