JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.837

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STF – SL 1.837, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em suspensão de liminar. Bloqueio de verbas públicas para pagamento de astreintes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente pedido de suspensão de liminar que tem por objeto acórdão que determinou o bloqueio de verbas públicas do Município requerente, para quitação de astreintes fixadas em razão do descumprimento de obrigação de fazer assumida em termo de ajustamento de conduta (TAC). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o cabimento e a concessão da medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. A questão nuclear diz respeito ao modo de constrição e à execução da multa coercitiva posteriormente fixada pelo juízo diante da persistente recalcitrância. Trata-se, pois, de medida de índole coercitiva, que não se confunde com a obtenção de resultado prático equivalente às obrigações pactuadas no título executivo extrajudicial. Nesse contexto, não há óbice ao conhecimento da medida de contracautela. 4. Conforme consignado na decisão agravada, em juízo mínimo de cognição sobre a matéria, verifica-se aparente dissonância entre a decisão impugnada e a orientação consolidada por esta Corte, que não admite execução provisória de obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública. Precedente. 5. O argumento do agravante de que a multa em questão seria revertida em favor do próprio Município não afasta o risco de lesão à economia pública. A constrição imediata e compulsória de numerário implica redução concreta da disponibilidade financeira da municipalidade, com potencial comprometimento do planejamento orçamentário previamente delineado e, por conseguinte, da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à coletividade. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. (SL 1837 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SL 1.849

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental na suspensão de liminar. Matéria infraconstitucional. . Inadmissibilidade da medida de contracautela. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de suspensão de liminar formulado por Município, dirigido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de apelação, afastou a diferenciação tarifári…

SL 1.618

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 03/05/2023

EMENTA: Suspensão de liminar. Município de Iturama/MG. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Revitalização de espaços e praças públicas. Acordo judicial homologado em juízo. Fase de cumprimento de título executivo judicial. Imposição de multa (astreintes). Possibilidade. Ausência de risco de lesão à ordem e economia públicas. 1. Alega-se que a fixação de astreintes, na fase de cumprimento de sentença definitiva, para compelir o ente municipal a cumprir a obrigação de fazer …

SL 1.832

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em embargos de declaração em suspensão de liminar. Declaração de inconstitucionalidade de leis que prorrogaram contratos temporários na área da saúde. Prazo para cumprimento da decisão. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a negativa de suspensão da liminar. Medida de contracautela que tem por objeto acórdão que declarou …

SL 1.364

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 19/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. UNIVERSIDADE FEDERAL. BLOQUEIO DE RECEITAS PÚBLICAS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ALEGADA GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. OCORRÊNCIA. PEDIDO QUE SE JULGA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quan…

RCL 80.150

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ADPF 664. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda. contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o entendimento firmado na ADPF 664. 2. A agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.