JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 256.829

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

STF – HC 256.829, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.068/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta imprópria a aplicação retroativa da tese fixada no Tema 1.068/RG, considerada execução provisória de pena imposta pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri relativamente a fato praticado antes do julgamento do Tema 1.068/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É constitucional a execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada. Tema 1.068/RG. 5. O controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso, como regra geral, produz efeitos ex tunc, desde a vigência da lei questionada, sendo excepcional a atribuição de efeitos prospectivos, cabível apenas quando houver manifestação expressa do Tribunal. 6. Uma vez não operada modulação de efeitos, a aplicação retroativa da tese fixada no Tema 1.068/RG não fere o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ao réu, que não se aplica a precedentes judiciais. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (HC 256829 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2026 PUBLIC 04-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 265.015

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus. Júri. Execução imediata da pena. Possibilidade. Art. 492, inc. I, al. “e”, do CPP. Tema RG nº 1.068. Ilegalidade: inexistência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 21 anos de reclusão por homicídio qualificado. A defesa buscava a revogação da execução imediata da pena, alegando afronta ao princípio da presunção d…

HC 259.122

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Execução provisória da pena. Soberania dos veredictos do tribunal do júri. Aplicação imediata do entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.068 do ementário da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, proferida pelo Tribunal do …

HC 255.440

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do júri. Execução provisória da pena. Alegação de impossibilidade de execução provisória da pena do paciente, por força da irretroatividade do entendimento firmado no Tema nº 1.068/STF. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agra…

HC 264.814

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1068 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia “a anulação da ordem de execução provisória da pena e o restabelecimento integral do direito de recorrer em liberdade”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de aguardar em li…

HC 256.126

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Artigo 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal. Execução imediata da pena. Tema nº 1.068 da Repercussão Geral do STF. Ausência de constrangimento ilegal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.