- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STF – ARE 1.580.611, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 04/03/2026
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação especifica dos fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC, e art. 317, § 1º, do RISTF. Súmula 287 do STF. Incidência. Agravo Regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a ausência de tópico de repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. 4. Sendo essa a hipótese dos autos, incide ao caso o óbice da Súmula 287 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1580611 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2026 PUBLIC 04-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.